segunda-feira, 12 de setembro de 2011

"Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito" - art. 74.º CRP

Apresentei, a 10 de Setembro de 2011, no Conselho Regional da JSD Braga, uma moção sobre a gratuitidade e bolsa de empréstimo de manuais escolares no ensino escolar obrigatório. A moção mereceu a aprovação do Conselho, relativamente à bolsa de empréstimo de manuais escolares no ensino obrigatório, sob gestão dos agrupamentos de escolas.

Considero haver três bases de fundamentação nesta proposta – custo dos manuais escolares, igualdade de oportunidades e autonomia das escolas.
As famílias portuguesas são, anualmente, confrontadas com a necessidade de despender avultadas quantias na aquisição dos manuais escolares. Ademais, no presente ano lectivo, inclusive os beneficiários de acção social escolar, terão de adiantar a totalidade do valor dos manuais escolares, sem definição do prazo de reembolso.
A conjuntura económica austera verificada impôs a racionalização da estrutura do ensino, diligenciando mais autonomia para as escolas, extinguindo as Direções Regionais.
Estes argumentos são comuns aos sistemas de ensino dos países mais desenvolvidos e resultam em boas práticas e resultados efetivos.
O que se pretende é legitimar a preocupação de elevar os níveis de qualidade da educação, promovendo a equidade no acesso aos meios didácticos e a igualdade nas condições de sucesso escolar.
Através do reforço da autonomia dos agrupamentos de escolas, requer-se um sistema sustentável de empréstimo de manuais escolares, não sobrecarregando os agregados familiares mais desfavorecidos.
Desperta-se, assim, as noções de responsabilidade individual, consciência social e valoração dos instrumentos pedagógicos. Este factor é potenciador de estreitar relações entre a Escola e a Comunidade.

Neste enquadramento politico, económico e social, propõe-se,
A instituição da gratuitidade dos manuais escolares no próximo ano lectivo. Com medidas como o aumento do período de vida útil dos manuais escolares para seis anos e a separação do livro de texto do livro de exercícios, o Estado investia na compra de todos os manuais escolares do ensino obrigatório (salvo os do 1.º e 2.º ano devido às suas especificidades), apenas findo o período de vida útil destes. Permitir-se-ia, desta forma, extinguir os gastos anuais na subsidiação anual do Estado aos educandos mais carenciados, na compra destes manuais.
Esta medida seria acompanhada pela bolsa de empréstimo dos manuais escolares no período que medeia os seis anos, sob gestão dos agrupamentos de escolas. Apesar do empréstimo de manuais escolares estar genericamente previsto na Lei n.º 47/2006 de 28 de Agosto, carece de regulamentação.
Daí a necessidade desta aposta em benefício das famílias, qualquer que seja a sua condição económica, consagrando o ensino universal, obrigatório e gratuito.

2 comentários:

Marçal Salazar disse...

A Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011 de 23/09, recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares.

Rui Martins disse...

É de enorme utilidade e urgência. Seria, de facto, um grande passo no sentido de um ensino de fácil acesso para todos... e um pequeno passo para a melhoria do orçamento familiar de muitas famílias.